Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

Magistrado evidenciou o rigor necessário na apresentação de evidências digitais em processos judiciais, especialmente considerando a facilidade com que podem ser manipuladas

O juiz Raul Márcio Siqueira Júnior, da 1ª vara Cível de Santos/SP, rejeitou áudios e prints de WhatsApp apresentados como prova em ação movida por drogaria contra fornecedora de sistema de gestão empresarial, que alegou prejuízos financeiros e operacionais devido a falhas no sistema. O magistrado acolheu a impugnação da fornecedora, que questionou a autenticidade das evidências digitais por falta de comprovação da cadeia de custódia.

Na ação, a drogaria juntou mensagens e áudios extraídos do aplicativo de mensagens como forma de sustentar suas alegações.

No entanto, a fornecedora de gestão empresarial argumentou que os elementos digitais não haviam sido submetidos a perícia técnica ou certificação por ata notarial, levantando dúvidas sobre a confiabilidade das provas.

Ao decidir, o magistrado destacou que, de acordo com o art. 369 do CPC, provas digitais são admitidas desde que sejam lícitas, idôneas e aptas a demonstrar os fatos alegados. Contudo, por se tratarem de elementos altamente suscetíveis à manipulação, é necessário observar critérios técnicos rigorosos, como a preservação da cadeia de custódia e a comprovação de autenticidade.

Provas digitais, especialmente prints de tela e áudios extraídos de aplicativos, exigem comprovação clara de sua integridade e autenticidade, dada a facilidade de adulteração e manipulação“, pontuou o juiz.

Além disso, o magistrado destacou que “no presente caso, as provas digitais juntadas não foram acompanhadas de elementos que atestem a observância da cadeia de custódia digital, como laudo pericial ou ata notarial. A ausência de tais medidas impede a verificação da integridade e da origem dos elementos apresentados, comprometendo sua confiabilidade“.

Assim, por ausência de certificação adequada, os áudios e prints de WhatsApp foram considerados inadequados como prova e, por isso, desentranhados dos autos. O magistrado ainda ressaltou que a cadeia de custódia é essencial para garantir a confiabilidade de elementos digitais em processos judiciais.

O advogado Jonathan Martins Pereira atuou na causa.

Processo: 1019750-94.2024.8.26.0562
Confira aqui a decisão.

Fonte: Migalhas


Categoria(s): Civil e Criminal/Novidades

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