Dano moral reflexo: Além da vítima direta, familiares também podem ser indenizados

Tema faz parte do Informativo nº 832 do STJ

Em uma decisão que amplia o entendimento sobre danos morais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o dano moral reflexo, também conhecido como “dano por ricochete”, pode ser caracterizado mesmo quando a vítima direta do evento danoso sobrevive. Esta interpretação traz importantes implicações para o direito civil brasileiro e para a prática da advocacia em casos de responsabilidade civil.

O que é o dano moral reflexo?

O dano moral reflexo ocorre quando um terceiro, considerado vítima indireta, sofre consequências emocionais ou psicológicas devido a um dano inicialmente causado a outra pessoa (vítima direta). Conforme esclarecido pelo STJ: “dano moral por ricochete é aquele sofrido por um terceiro (vítima indireta) em consequência de um dano inicial sofrido por outrem (vítima direta), podendo ser de natureza patrimonial ou extrapatrimonial. Trata-se de relação triangular em que o agente prejudica uma vítima direta que, em sua esfera jurídica própria, sofre um prejuízo que resultará em um segundo dano, próprio e independente, observado na esfera jurídica da vítima reflexa” (REsp n. 1.734.536/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 24/9/2019).

Caso emblemático: Acidente escolar

Um caso recente ilustra a aplicação deste conceito. O STJ reconheceu o direito à indenização por dano moral reflexo aos pais de uma criança que sofreu um acidente dentro de um estabelecimento escolar, resultando na amputação parcial do pé esquerdo. Entendeu-se que, mesmo com a sobrevivência da vítima direta (a criança), os pais, como vítimas indiretas, também suportaram angústia e sofrimento significativos.

Pontos chave da decisão

  • Não Limitado à Morte: O tribunal esclareceu que o dano por ricochete não se limita a casos de falecimento da vítima direta.
  • Indenização Autônoma: O dano moral reflexo é considerado uma indenização independente, não estando atrelada à impossibilidade de indenizar a vítima direta.
  • Amplitude do Conceito: A decisão amplia o entendimento sobre quem pode ser considerado vítima em casos de danos morais.

Implicações Jurídicas

Esta interpretação do STJ tem implicações significativas para a prática jurídica:

  • Ampliação de Demandas: Potencial aumento de ações indenizatórias por parte de familiares em casos de acidentes graves.
  • Complexidade nas Avaliações: Necessidade de análise mais detalhada do impacto emocional em terceiros relacionados à vítima direta.
  • Desafios na Quantificação: Os tribunais e advogados enfrentarão o desafio de quantificar adequadamente esses danos indiretos.

Considerações Finais

A decisão do STJ reforça a tendência do direito brasileiro em reconhecer a complexidade das relações humanas e o impacto abrangente que eventos danosos podem ter. Para o advogado Dr. Rodrigo Oliveira, este entendimento abre novas perspectivas na abordagem de casos de responsabilidade civil, exigindo uma análise mais ampla e sensível do alcance dos danos causados.

É fundamental que profissionais do direito estejam atentos a esta evolução jurisprudencial, pois ela pode influenciar significativamente a estratégia de defesa e o aconselhamento aos clientes em casos envolvendo danos morais.


Categoria(s): Civil e Criminal/Novidades

Posts Relacionados

06
JAN

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

O juiz Raul Márcio Siqueira Júnior, da 1ª vara Cível de Santos/SP, rejeitou áudios e prints de WhatsApp apresentados ...

Civil e Criminal
06
JAN

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

O criador alegou que os cavalos, assustados pelos ruídos, se feriram gravemente, resultando na morte de um deles e ...

Civil e Criminal

Tags