Split payment na Reforma Tributária: conceito, funcionamento, impactos e cronograma de obrigatoriedade

Os riscos para as empresas que não possuem Governança Tributária

A reforma tributária trouxe profundas mudanças na tributação sobre o consumo no Brasil, incluindo a implementação inédita do split payment, que é um mecanismo que promete transformar a arrecadação, a gestão tributária e o cotidiano das empresas.

O que é o split payment?

O split payment (pagamento fracionado) é um arranjo no qual, ao efetuar o pagamento de uma compra – seja via cartão, PIX, transferência bancária, boleto ou carteiras digitais – a instituição de pagamento separa automaticamente o valor do tributo incidente, encaminhando essa fração diretamente ao fisco. Assim, o vendedor recebe apenas o valor líquido da venda, e o governo recebe a arrecadação de forma imediata, reduzindo drasticamente a inadimplência tributária e tornando o processo muito mais seguro e transparente.

Como funciona, passo a passo

  1. O consumidor realiza o pagamento integral ao fornecedor.
  2. O sistema de pagamento calcula a fração correspondente ao tributo (CBS/IBS).
  3. O valor do tributo é enviado diretamente aos cofres da União (CBS) e ao Conselho Federativo (IBS) para posterior distribuição.
  4. O estabelecimento recebe apenas o líquido (preço menos tributo).
  5. O adquirente mantém assegurados seus créditos tributários, conforme as novas regras de crédito financeiro não cumulativo.

O que muda na prática para as empresas?

  • Fluxo de caixa: O imposto deixa de transitar pela conta da empresa no momento da venda, há, portanto, impacto direto no capital de giro, o que pode exigir revisão de planejamento financeiro e operacional.
  • Conciliação e compliance: Aumenta consideravelmente a necessidade de conciliar operações entre meios de pagamento, emissão de notas fiscais, cálculo da alíquota efetiva e conferência de extratos das instituições de pagamento.
  • Automação e integração: Ter sistemas integrados (ERP, PDV, gateway de pagamentos, adquirentes) passa a ser essencial para garantir cálculos corretos, emissão e escrituração fiscal precisa.
  • Justiça e transparência: Reduz fraudes, sonegação (ex: “notas frias”) e desigualdade competitiva entre empresas em regra e aquelas que não cumprem obrigações fiscais.
  • Regimes e setores específicos: O split payment priorizará meios de pagamento eletrônicos (cartão, PIX, etc.), mas o escopo exato para setores como combustíveis, serviços financeiros e Simples Nacional depende de regulamentação complementar. Setores específicos podem receber previsão diferenciada e regras de exceção.

Exemplo prático (numérico e didático)

Cenário ilustrativo, tendo como referência uma cobrança total (CBS + IBS) conjunta de 26%:

  • Valor do produto: R$ 1.000,00
  • Alíquota total de tributos: 26%
  • Tributo devido: R$ 260,00
  • Valor líquido ao vendedor: R$ 740,00

Fluxo financeiro:

  • O cliente faz o pagamento integral (R$ 1.000,00), por exemplo, via cartão ou PIX.
  • O sistema de split payment separa automaticamente R$ 260,00 e remete instantaneamente aos cofres públicos, de acordo com as regras de distribuição entre União, estados e municípios.
  • O vendedor recebe R$ 740,00 líquidos, já descontados os tributos.
  • A documentação eletrônica (NF-e, registro digital) serve como base para a geração dos créditos ao adquirente, conforme a sistemática de não cumulatividade do novo modelo.

Importante: A alíquota de 26% foi usada meramente para fins didáticos, podendo variar de acordo com setor, benefícios específicos, exclusões e calibragens definidas após a regulamentação e testes

Principais benefícios e desafios

Benefícios:

  • Combate à sonegação fiscal e fraude.
  • Maior previsibilidade de arrecadação para o governo.
  • Redução de burocracia e custos com compliance, devido à automatização do recolhimento[2][3].
  • Maior justiça tributária entre contribuintes.

Desafios e impactos negativos às empresas sem governança tributária:

  • Redução do capital de giro imediato, já que tributos não permanecem transitoriamente no caixa da empresa.
  • Necessidade de sistemas integrados de gestão (ERP, contábil, fiscal), aumentando a exigência tecnológica.
  • Aumento da complexidade operacional: processos mal adaptados podem gerar inconsistências, risco de penalidades e dificuldade no fechamento contábil.
  • Dependência de compliance em tempo real: empresas sem estrutura ou procedimentos robustos podem ser penalizadas automaticamente, sem margem de correção posterior.
  • Despreparo tecnológico: organizações que não investirem em TI e integração de processos estarão mais expostas a erros, autuações e até risco de sobrevivência em setores de operação intensiva.

Quando começa a valer?

A implementação será progressiva:

  • 2026: fase voluntária para empresas, com grandes grupos podendo antecipar a adaptação.
  • 2027: início da obrigatoriedade para operações entre empresas – com posterior expansão para outras operações, conforme regulamentação do Comitê Gestor, Receita Federal e legislações infralegais.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • O split payment elimina a apuração e o crédito de IBS/CBS?
    Não. Altera o momento e método de recolhimento, mas o sistema de créditos permanece.
  • Ele será obrigatório para pagamentos em dinheiro?
    O foco inicial são pagamentos eletrônicos. Outras modalidades dependerão da regulamentação.
  • Empresas do Simples Nacional estarão incluídas?
    O tratamento depende de legislação detalhada. Pode haver previsão de regras diferenciadas e fases próprias.
  • Como simular o impacto da alíquota?
    É recomendado simular projeções com alíquotas de referência, mas a definição final será feita pelo governo após fase de testes e calibração.

Considerações Finais

O split payment representa uma mudança paradigmática na arrecadação fiscal e nas rotinas empresariais, caminhando para um cenário de maior transparência, justiça e tecnologia, porém exigindo das empresas nova postura de governança e preparação tecnológica. Para evitar riscos, penalidades automáticas e perda de fôlego financeiro, investir em governança tributária, sistemas integrados e capacitação das equipes passa a ser indispensável.

Para orientação detalhada e diagnóstico personalizado, busque um especialista qualificado em direito tributário.

Dr. Rodrigo Oliveira
Advogado
Pós-graduado em Direito Tributário.
Especialista em Reforma Tributária.

MBA em Negócios e Tributação


Categoria(s): Novidades/Tributário