A reforma tributária trouxe profundas mudanças na tributação sobre o consumo no Brasil, incluindo a implementação inédita do split payment, que é um mecanismo que promete transformar a arrecadação, a gestão tributária e o cotidiano das empresas.
O que é o split payment?
O split payment (pagamento fracionado) é um arranjo no qual, ao efetuar o pagamento de uma compra – seja via cartão, PIX, transferência bancária, boleto ou carteiras digitais – a instituição de pagamento separa automaticamente o valor do tributo incidente, encaminhando essa fração diretamente ao fisco. Assim, o vendedor recebe apenas o valor líquido da venda, e o governo recebe a arrecadação de forma imediata, reduzindo drasticamente a inadimplência tributária e tornando o processo muito mais seguro e transparente.
Como funciona, passo a passo
- O consumidor realiza o pagamento integral ao fornecedor.
- O sistema de pagamento calcula a fração correspondente ao tributo (CBS/IBS).
- O valor do tributo é enviado diretamente aos cofres da União (CBS) e ao Conselho Federativo (IBS) para posterior distribuição.
- O estabelecimento recebe apenas o líquido (preço menos tributo).
- O adquirente mantém assegurados seus créditos tributários, conforme as novas regras de crédito financeiro não cumulativo.
O que muda na prática para as empresas?
- Fluxo de caixa: O imposto deixa de transitar pela conta da empresa no momento da venda, há, portanto, impacto direto no capital de giro, o que pode exigir revisão de planejamento financeiro e operacional.
- Conciliação e compliance: Aumenta consideravelmente a necessidade de conciliar operações entre meios de pagamento, emissão de notas fiscais, cálculo da alíquota efetiva e conferência de extratos das instituições de pagamento.
- Automação e integração: Ter sistemas integrados (ERP, PDV, gateway de pagamentos, adquirentes) passa a ser essencial para garantir cálculos corretos, emissão e escrituração fiscal precisa.
- Justiça e transparência: Reduz fraudes, sonegação (ex: “notas frias”) e desigualdade competitiva entre empresas em regra e aquelas que não cumprem obrigações fiscais.
- Regimes e setores específicos: O split payment priorizará meios de pagamento eletrônicos (cartão, PIX, etc.), mas o escopo exato para setores como combustíveis, serviços financeiros e Simples Nacional depende de regulamentação complementar. Setores específicos podem receber previsão diferenciada e regras de exceção.
Exemplo prático (numérico e didático)
Cenário ilustrativo, tendo como referência uma cobrança total (CBS + IBS) conjunta de 26%:
- Valor do produto: R$ 1.000,00
- Alíquota total de tributos: 26%
- Tributo devido: R$ 260,00
- Valor líquido ao vendedor: R$ 740,00
Fluxo financeiro:
- O cliente faz o pagamento integral (R$ 1.000,00), por exemplo, via cartão ou PIX.
- O sistema de split payment separa automaticamente R$ 260,00 e remete instantaneamente aos cofres públicos, de acordo com as regras de distribuição entre União, estados e municípios.
- O vendedor recebe R$ 740,00 líquidos, já descontados os tributos.
- A documentação eletrônica (NF-e, registro digital) serve como base para a geração dos créditos ao adquirente, conforme a sistemática de não cumulatividade do novo modelo.
Importante: A alíquota de 26% foi usada meramente para fins didáticos, podendo variar de acordo com setor, benefícios específicos, exclusões e calibragens definidas após a regulamentação e testes
Principais benefícios e desafios
Benefícios:
- Combate à sonegação fiscal e fraude.
- Maior previsibilidade de arrecadação para o governo.
- Redução de burocracia e custos com compliance, devido à automatização do recolhimento[2][3].
- Maior justiça tributária entre contribuintes.
Desafios e impactos negativos às empresas sem governança tributária:
- Redução do capital de giro imediato, já que tributos não permanecem transitoriamente no caixa da empresa.
- Necessidade de sistemas integrados de gestão (ERP, contábil, fiscal), aumentando a exigência tecnológica.
- Aumento da complexidade operacional: processos mal adaptados podem gerar inconsistências, risco de penalidades e dificuldade no fechamento contábil.
- Dependência de compliance em tempo real: empresas sem estrutura ou procedimentos robustos podem ser penalizadas automaticamente, sem margem de correção posterior.
- Despreparo tecnológico: organizações que não investirem em TI e integração de processos estarão mais expostas a erros, autuações e até risco de sobrevivência em setores de operação intensiva.
Quando começa a valer?
A implementação será progressiva:
- 2026: fase voluntária para empresas, com grandes grupos podendo antecipar a adaptação.
- 2027: início da obrigatoriedade para operações entre empresas – com posterior expansão para outras operações, conforme regulamentação do Comitê Gestor, Receita Federal e legislações infralegais.
Perguntas frequentes (FAQ)
- O split payment elimina a apuração e o crédito de IBS/CBS?
Não. Altera o momento e método de recolhimento, mas o sistema de créditos permanece. - Ele será obrigatório para pagamentos em dinheiro?
O foco inicial são pagamentos eletrônicos. Outras modalidades dependerão da regulamentação. - Empresas do Simples Nacional estarão incluídas?
O tratamento depende de legislação detalhada. Pode haver previsão de regras diferenciadas e fases próprias. - Como simular o impacto da alíquota?
É recomendado simular projeções com alíquotas de referência, mas a definição final será feita pelo governo após fase de testes e calibração.
Considerações Finais
O split payment representa uma mudança paradigmática na arrecadação fiscal e nas rotinas empresariais, caminhando para um cenário de maior transparência, justiça e tecnologia, porém exigindo das empresas nova postura de governança e preparação tecnológica. Para evitar riscos, penalidades automáticas e perda de fôlego financeiro, investir em governança tributária, sistemas integrados e capacitação das equipes passa a ser indispensável.
Para orientação detalhada e diagnóstico personalizado, busque um especialista qualificado em direito tributário.
Dr. Rodrigo Oliveira
Advogado
Pós-graduado em Direito Tributário.
Especialista em Reforma Tributária.
MBA em Negócios e Tributação
Categoria(s): Novidades/Tributário
