Em uma decisão que ecoa esperança e justiça por todo o serviço público brasileiro, o Senado Federal aprovou, com ampla maioria, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020. A proposta, que agora aguarda a sanção presidencial, representa um marco fundamental para milhares de servidores públicos que tiveram seus benefícios funcionais congelados durante o período mais crítico da pandemia de COVID-19. Com a alteração da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, abre-se a possibilidade legal para o reconhecimento e pagamento retroativo de direitos como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.
Esta aprovação histórica reflete o clamor por justiça e a valorização do papel essencial desempenhado pelos servidores em um dos momentos mais desafiadores da história recente do Brasil. A notícia foi amplamente divulgada em plataformas, gerando grande expectativa na categoria.
O Contexto da Restrição: A LC 173/2020 e o Sacrifício dos Servidores
Para entender a relevância do PLP 143/2020, é imperativo recordar o cenário de 2020. A Lei Complementar nº 173, sancionada com o objetivo de mitigar os impactos fiscais da pandemia em estados e municípios, impôs severas restrições que incluíram o congelamento de reajustes e o impedimento da contagem de tempo para a aquisição de benefícios. O Art. 8º da LC 173/2020 proibia expressamente a concessão de vantagens, aumentos ou reajustes para diversas categorias de servidores.
Esta medida de contingência abrangeu o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, totalizando 583 dias de sacrifício por parte dos servidores. Durante esse tempo, a dedicação desses profissionais, muitos na linha de frente do combate à pandemia, não foi acompanhada pelo reconhecimento de direitos que lhes eram inerentes. O Projeto de Lei143/2020 visava justamente corrigir essa lacuna.
A Virada: O Que Muda com o PLP 143/2020?
O Projeto de Lei Complementar 143/2020 surge como uma luz no fim do túnel, trazendo consigo importantes modificações na legislação vigente. As principais alterações, que visam reparar o período de congelamento, são:
- Revogação do Inciso IX do Art. 8º da LC 173/2020: Um dos pontos mais cruciais da nova legislação é a revogação do inciso que impedia a contagem de tempo e o pagamento dos benefícios. Conforme o Art. 3º do documento anexo (minuta), essa revogação é um passo fundamental para desatar o nó jurídico que impedia os pagamentos.
- Reconhecimento do Tempo de Serviço para Efeitos Retroativos: O PLP 143/2020, ao adicionar o Art. 8º-A à Lei Complementar nº 173/2020, explicitamente autoriza que o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 seja contabilizado para todos os efeitos, incluindo a aquisição de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e outros mecanismos equivalentes. O Art. 1º da minuta detalha: “Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19…”
- Autorização para Pagamentos Retroativos: Esta é a grande novidade. A nova lei permitirá que os entes federativos efetuem o pagamento retroativo desses benefícios, desde que algumas condições sejam observadas. Este ponto é essencial, pois transforma uma proibição em uma autorização expressa, abrindo um caminho legal para a compensação dos servidores.
Os Próximos Passos: Condições e Desafios para a Efetivação dos Direitos
Embora a aprovação no Senado seja um passo gigantesco, a materialização dos pagamentos retroativos não é automática e depende de alguns fatores cruciais, conforme as condições impostas pelo Art. 8º-A incluído pela minuta do PLP 143/2020:
- Sanção Presidencial: O primeiro e imediato passo é a sanção da Lei pelo Presidente da República. Sem ela, o projeto não se torna lei.
- Legislação Local Específica: O PLP 143/2020 autoriza, mas não obriga de imediato. Cada estado, município ou o Distrito Federal precisará editar sua própria lei para regulamentar o pagamento dos retroativos. Esta etapa é fundamental, e a falta de ação dos entes federativos locais pode se tornar um novo obstáculo. A necessidade de uma “legislação própria” para cada ente é um ponto de atenção para os servidores ({apesp.org.br}).
- Disponibilidade Orçamentária: Os pagamentos estão condicionados à “disponibilidade orçamentária própria” do ente federativo. Isso significa que, mesmo com a lei local, o estado ou município precisa ter recursos em caixa para honrar os compromissos. A Lei Complementar enfatiza ainda que não haverá “transferência de encargo financeiro a outro ente“, ou seja, cada esfera de governo será responsável por seus próprios custos.
- Decreto de Calamidade Pública: A autorização se aplica apenas aos entes que efetivamente decretaram estado de calamidade pública durante a pandemia de COVID-19, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
A Questão Judicial: Será Preciso Recorrer à Justiça para Garantir os Pagamentos?
Com a aprovação do PLP 143/2020 pelo Senado, uma dúvida crucial emerge entre os servidores públicos: será necessário ingressar com ações judiciais para garantir o recebimento dos benefícios retroativos? De acordo com o advogado Dr. Rodrigo Oliveira, especialista em direito público e na defesa de servidores públicos, a resposta a essa questão depende fundamentalmente de como cada ente federativo (estados, municípios e Distrito Federal) implementará a nova legislação.
Dr. Rodrigo destaca que, embora a lei complementar recém-aprovada autorize o pagamento retroativo de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, a efetivação desses valores está condicionada à iniciativa de cada ente federativo em promulgar legislação específica que regulamente e, de fato, autorize tais pagamentos. “A lei complementar federal estabelece a possibilidade, mas cabe a cada estado ou município editar normas próprias para efetivar os pagamentos“, explica o advogado, sublinhando que a autonomia local é um fator decisivo.
Além disso, Dr. Rodrigo ressalta que a disponibilidade orçamentária de cada ente será um determinante. “Mesmo com a autorização legal, se o ente federativo não possuir recursos suficientes ou não priorizar esses pagamentos, os servidores poderão enfrentar dificuldades para receber os valores devidos“, afirma o especialista, apontando para o desafio fiscal que muitas administrações enfrentam.
Diante desse cenário, a orientação de Dr. Rodrigo é clara: os servidores públicos devem acompanhar atentamente as ações de seus respectivos governos locais. Caso percebam inércia, omissão ou uma negativa explícita no cumprimento da lei, buscar orientação jurídica especializada torna-se imprescindível. “Em situações onde o ente federativo não adote as medidas necessárias para regulamentar e efetuar os pagamentos, o caminho judicial pode se tornar necessário para assegurar os direitos dos servidores“, conclui Dr. Rodrigo, reforçando a importância da proatividade e do amparo legal para garantir a justa reparação.
Portanto, é fundamental que os servidores estejam informados e preparados para agir, se necessário, visando garantir o recebimento dos benefícios que lhes são devidos por direito.
Um Passo Adiante na Valorização do Serviço Público
A aprovação do PLP 143/2020 no Senado é, sem dúvida, uma grande vitória e um alívio para a categoria. Ela representa o reconhecimento tardio, mas fundamental, do mérito e da dedicação dos servidores públicos brasileiros durante um período sem precedentes.
Contudo, a jornada para a efetivação completa desses direitos ainda requer atenção e, potencialmente, mobilização. Este escritório de advocacia reitera seu compromisso em acompanhar de perto cada desdobramento e oferecer todo o suporte necessário para que os direitos dos servidores sejam não apenas reconhecidos no papel, mas plenamente concretizados.
Mantenham-se informados e vigilantes. A luta pelos direitos continua!
DEZEMBRO 2025Categoria(s): Administrativo/Novidades
