As Santas Casas de Misericórdia desempenham um papel crucial no sistema de saúde brasileiro, especialmente no atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, a defasagem da Tabela SUS, que estabelece os valores pagos pelo governo federal pelos procedimentos realizados, tem gerado um desequilíbrio financeiro significativo para essas instituições. Este artigo visa explorar as possibilidades jurídicas que as Santas Casas possuem para buscar no judiciário o pagamento dos procedimentos SUS com base na Tabela TUNEP (Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos), que é mais atualizada e reflete melhor os custos reais dos serviços prestados.
A Tabela SUS, utilizada para remunerar os serviços prestados pelas Santas Casas, está desatualizada e não cobre os custos reais dos procedimentos médicos. Em contrapartida, a Tabela TUNEP, adotada por alguns planos de saúde e instituições privadas, oferece valores mais condizentes com a realidade econômica atual. A disparidade entre essas tabelas tem levado as Santas Casas a uma situação financeira insustentável, comprometendo a qualidade do atendimento prestado à população.
Situação Atual
A partir de dezembro deste ano, os contratos dos prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo Santas Casas e hospitais filantrópicos, serão submetidos a revisões anuais. Essa medida está prevista na Lei 14.820, sancionada pelo presidente Lula (PT) em janeiro, que modificou a Lei Orgânica da Saúde para instituir a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS, “assegurando a qualidade e o equilíbrio econômico-financeiro”.
Embora tal medida tenha sido recebida como sendo uma medida positiva, a nova lei não consegue resolver as perdas acumuladas ao longo dos anos, conforme apontam representantes do setor. Além disso, ela não aborda a urgente necessidade de atualização do modelo de financiamento. A Tabela SUS é considerada desatualizada, tanto em termos de remuneração quanto na abordagem da saúde, que permanece fragmentada, quando deveria avançar para uma assistência integral.
É importante colocar em discussão o fato de que praticamente 60% dos procedimentos de alta complexidade oferecidos pelos SUS são executados pelas Santas Casas e hospitais filantropos, batendo a casa dos 70% dos atendimentos relacionados a tratamentos oncológicos, contudo, a Tabela SUS consegue cobrir pouco mais de 50% desses custos, o que gera um grande desequilíbrio financeiro para essas instituições.
Fundamentos Jurídicos
Para buscar a atualização dos valores pagos pelos procedimentos SUS, as Santas Casas podem se basear em diversos fundamentos jurídicos robustos e bem estabelecidos. Primeiramente, é essencial considerar o Princípio da Isonomia, consagrado no artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, que assegura a igualdade de todos perante a lei. A utilização de uma tabela desatualizada para remunerar os procedimentos realizados pelas Santas Casas fere este princípio, pois cria uma disparidade injusta entre as instituições de saúde. Enquanto outras entidades recebem valores mais justos e atualizados, as Santas Casas são penalizadas com uma remuneração insuficiente, o que configura uma violação clara da isonomia.
Além disso, o Princípio da Eficiência, estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal, também deve ser considerado. Este princípio exige que a administração pública atue de maneira eficiente, o que inclui a alocação adequada de recursos financeiros. A defasagem da Tabela SUS compromete a eficiência dos serviços prestados pelas Santas Casas, uma vez que os recursos financeiros são insuficientes para cobrir os custos operacionais. Isso não apenas prejudica as instituições, mas também afeta diretamente a qualidade do atendimento oferecido à população.
Outro fundamento jurídico relevante é o Direito à Saúde, garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal. Este artigo dispõe que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. A insuficiência de recursos financeiros decorrente da defasagem da Tabela SUS compromete a capacidade das Santas Casas de garantir este direito fundamental. Quando as instituições de saúde não recebem uma remuneração justa pelos serviços prestados, a qualidade do atendimento é inevitavelmente afetada, colocando em risco a saúde da população.
Por fim, é importante destacar a existência de precedentes judiciais que reconhecem a necessidade de atualização dos valores pagos pelos procedimentos SUS. Decisões favoráveis em instâncias superiores servem como base sólida para novas ações judiciais. Esses precedentes demonstram que o judiciário já reconheceu, em diversas ocasiões, a importância de uma remuneração justa e atualizada para garantir a sustentabilidade financeira das instituições de saúde e a qualidade do atendimento prestado.
Portanto, as Santas Casas possuem fundamentos jurídicos sólidos e bem estabelecidos para buscar no judiciário a atualização dos valores pagos pelos procedimentos SUS, com base na Tabela TUNEP. A fundamentação em princípios constitucionais e em precedentes judiciais favoráveis é essencial para o sucesso dessas ações, garantindo uma remuneração justa e adequada para as instituições de saúde.
Conclusão
A busca pela atualização dos valores pagos pelos procedimentos SUS é uma questão de justiça e de sustentabilidade financeira para as Santas Casas. A defasagem da Tabela SUS compromete a qualidade dos serviços prestados e coloca em risco a saúde da população. As Santas Casas possuem fundamentos jurídicos sólidos para buscar no judiciário a atualização desses valores, com base na Tabela TUNEP, e devem adotar estratégias processuais adequadas para alcançar esse objetivo.
Para isso seus administradores das Santas Casas precisam procurar escritórios de advocacia especializados na matéria, pois eles terão total conhecimento para promover o correto levantamento dos dados necessários capazes de corrigir essa injusitça social que desarranja em demasia as contas dessa unidades que prestam o atendimento essencial à vida.
AGOSTO 2024Categoria(s): Médico e Saúde/Novidades