PGFN prorroga prazo de adesão à transação tributária até 29 de maio de 2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão à transação tributária. Segundo divulgado, o novo prazo para ingressar nas modalidades de transação vai até 29 de maio de 2026, com critérios de elegibilidade que consideram marcos de referência até 01/11/2025. Trata-se de uma nova janela para pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos federais com condições diferenciadas.

O que é a transação tributária?

A transação tributária é um instrumento legal que permite negociar débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais, visando a superação de litígios e a recuperação de créditos públicos. Em linhas gerais, o contribuinte pode obter:

  • Condições de pagamento ajustadas à capacidade de pagamento apurada pela PGFN
  • Possibilidade de descontos sobre multas, juros e encargos legais, conforme a modalidade
  • Prazos ampliados de parcelamento
  • Tratamento diferenciado para contribuintes em situação de crise econômico-financeira

As regras e vantagens variam a cada modalidade de transação e de acordo com a situação do contribuinte.

O que mudou com a prorrogação

  • Novo prazo de adesão: até 29/05/2026
  • Critérios de elegibilidade: marcos de referência até 01/11/2025 (por exemplo, a definição de quais débitos podem ser incluídos pode considerar esse marco)
  • Continuidade das negociações por adesão via portal da PGFN, com análise de capacidade de pagamento e condições vinculadas às regras de cada edital/modalidade

Essa extensão de prazo amplia o horizonte para quem pretende regularizar o passivo fiscal com previsibilidade, permitindo planejamento financeiro e avaliação comparativa entre opções de negociação.

Quem pode aderir

  • Pessoas físicas e jurídicas com débitos federais elegíveis inscritos em dívida ativa da União
  • Contribuintes com ou sem processos em discussão, observadas as regras específicas de cada modalidade
  • Empresas em recuperação judicial ou em situação de dificuldade econômico-financeira, conforme critérios de enquadramento

Importante: a elegibilidade concreta depende do tipo de débito, do momento da inscrição em dívida ativa, da situação processual e de regras específicas dos editais vigentes. A data de 01/11/2025, mencionada na divulgação, funciona como referência técnica para delimitar o universo de débitos elegíveis em determinadas modalidades.

Principais benefícios em potencial

  • Descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito e à capacidade de pagamento do contribuinte (os critérios são objetivos e definidos pela PGFN)
  • Prazo estendido de parcelamento, com entrada e parcelas adequadas ao perfil do contribuinte
  • Possibilidade de negociação de débitos que, fora da transação, teriam condições menos favoráveis
  • Suspensão de atos de cobrança enquanto vigente o acordo (observadas as regras de cada modalidade)
  • Regularização fiscal que pode viabilizar certidões e destravar negócios, financiamentos e contratações

Atenção: os percentuais de desconto, número máximo de parcelas e exigência de garantias podem variar significativamente entre as modalidades.

Prazos e datas-chave

  • Adesão: até 29 de maio de 2026
  • Marco de referência para elegibilidade: 01 de novembro de 2025 (conforme divulgado)
  • Pagamentos: obedecem ao cronograma e às condições do termo de transação assinado

Mantenha o acompanhamento periódico, pois a PGFN pode publicar editais específicos com condições próprias ao longo do período.

Como aderir (passo a passo)

O próprio contribuinte pode fazer a adesão pelo portal Regularize, contudo, nem sempre os descontos que o sistema oferece para o contribuinte são os descontos, e demais benefícios máximos que a empresa tem direito, portanto, o ideal é procurar um advogado especialista nessa área.

Pontos de atenção e riscos

  • Confissão de dívida: a transação implica reconhecimento do débito nos termos do acordo.
  • Desistência de litígios: pode ser exigida desistência de ações/recursos vinculados aos débitos incluídos, com renúncia ao direito discutido.
  • Manutenção/constituição de garantias: dependendo do caso, garantias existentes podem ser mantidas; novas garantias podem ser exigidas.
  • Rescisão por inadimplência: o descumprimento das condições (atraso de parcelas, novas dívidas sem regularização, etc.) pode acarretar a rescisão e o restabelecimento integral da cobrança.
  • Obrigações correntes: é comum ser exigida a regularidade dos tributos vincendos durante a vigência do acordo.

Quando a transação costuma valer a pena

  • Empresas com passivo significativo, fluxo de caixa pressionado e potencial de recuperação
  • Contribuintes que buscam previsibilidade e segurança jurídica
  • Casos em que os descontos e prazos da transação superam, de forma concreta, o parcelamento ordinário
  • Situações de litígio com baixa probabilidade de sucesso e alto custo de manutenção

Como nosso escritório pode ajudar

  • Diagnóstico completo do passivo: mapeamento de todos os débitos e situação processual
  • Estudo de elegibilidade e comparação de rotas: transação por adesão x parcelamento ordinário x outras modalidades
  • Simulações financeiras: cenários de entrada, parcelas, custo total e impacto no fluxo de caixa
  • Estratégia jurídica: análise de riscos de desistência de ações, garantias e efeitos colaterais
  • Implementação ponta a ponta: adesão no REGULARIZE, acompanhamento do cumprimento e prevenção de rescisão

Se desejar, avaliamos seu caso de forma personalizada e apresentamos um plano de regularização com números e prazos adaptados ao seu negócio.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • Quais débitos posso incluir? Depende do edital/modalidade e do status do débito (inscrito em dívida ativa, ajuizado, garantido, etc.). A análise individual é essencial.
  • Já tenho parcelamento. Posso migrar para a transação? Em muitos casos, é possível rescindir o parcelamento e aderir à transação, se for mais vantajoso. Verifique impactos e condições.
  • Preciso desistir de processos? Em certas modalidades, sim. A desistência e a renúncia ao direito discutido podem ser exigidas para os débitos incluídos.
  • Há descontos garantidos? Os descontos são condicionados à modalidade, ao grau de recuperabilidade do crédito e à capacidade de pagamento. Não são automáticos.
  • O que acontece se eu atrasar parcelas? Pode haver rescisão do acordo, com retomada da cobrança integral e perda dos benefícios. O cumprimento pontual é fundamental.


Categoria(s): Novidades/Tributário