A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão à transação tributária. Segundo divulgado, o novo prazo para ingressar nas modalidades de transação vai até 29 de maio de 2026, com critérios de elegibilidade que consideram marcos de referência até 01/11/2025. Trata-se de uma nova janela para pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos federais com condições diferenciadas.
O que é a transação tributária?
A transação tributária é um instrumento legal que permite negociar débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais, visando a superação de litígios e a recuperação de créditos públicos. Em linhas gerais, o contribuinte pode obter:
- Condições de pagamento ajustadas à capacidade de pagamento apurada pela PGFN
- Possibilidade de descontos sobre multas, juros e encargos legais, conforme a modalidade
- Prazos ampliados de parcelamento
- Tratamento diferenciado para contribuintes em situação de crise econômico-financeira
As regras e vantagens variam a cada modalidade de transação e de acordo com a situação do contribuinte.
O que mudou com a prorrogação
- Novo prazo de adesão: até 29/05/2026
- Critérios de elegibilidade: marcos de referência até 01/11/2025 (por exemplo, a definição de quais débitos podem ser incluídos pode considerar esse marco)
- Continuidade das negociações por adesão via portal da PGFN, com análise de capacidade de pagamento e condições vinculadas às regras de cada edital/modalidade
Essa extensão de prazo amplia o horizonte para quem pretende regularizar o passivo fiscal com previsibilidade, permitindo planejamento financeiro e avaliação comparativa entre opções de negociação.
Quem pode aderir
- Pessoas físicas e jurídicas com débitos federais elegíveis inscritos em dívida ativa da União
- Contribuintes com ou sem processos em discussão, observadas as regras específicas de cada modalidade
- Empresas em recuperação judicial ou em situação de dificuldade econômico-financeira, conforme critérios de enquadramento
Importante: a elegibilidade concreta depende do tipo de débito, do momento da inscrição em dívida ativa, da situação processual e de regras específicas dos editais vigentes. A data de 01/11/2025, mencionada na divulgação, funciona como referência técnica para delimitar o universo de débitos elegíveis em determinadas modalidades.
Principais benefícios em potencial
- Descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito e à capacidade de pagamento do contribuinte (os critérios são objetivos e definidos pela PGFN)
- Prazo estendido de parcelamento, com entrada e parcelas adequadas ao perfil do contribuinte
- Possibilidade de negociação de débitos que, fora da transação, teriam condições menos favoráveis
- Suspensão de atos de cobrança enquanto vigente o acordo (observadas as regras de cada modalidade)
- Regularização fiscal que pode viabilizar certidões e destravar negócios, financiamentos e contratações
Atenção: os percentuais de desconto, número máximo de parcelas e exigência de garantias podem variar significativamente entre as modalidades.
Prazos e datas-chave
- Adesão: até 29 de maio de 2026
- Marco de referência para elegibilidade: 01 de novembro de 2025 (conforme divulgado)
- Pagamentos: obedecem ao cronograma e às condições do termo de transação assinado
Mantenha o acompanhamento periódico, pois a PGFN pode publicar editais específicos com condições próprias ao longo do período.
Como aderir (passo a passo)
O próprio contribuinte pode fazer a adesão pelo portal Regularize, contudo, nem sempre os descontos que o sistema oferece para o contribuinte são os descontos, e demais benefícios máximos que a empresa tem direito, portanto, o ideal é procurar um advogado especialista nessa área.
Pontos de atenção e riscos
- Confissão de dívida: a transação implica reconhecimento do débito nos termos do acordo.
- Desistência de litígios: pode ser exigida desistência de ações/recursos vinculados aos débitos incluídos, com renúncia ao direito discutido.
- Manutenção/constituição de garantias: dependendo do caso, garantias existentes podem ser mantidas; novas garantias podem ser exigidas.
- Rescisão por inadimplência: o descumprimento das condições (atraso de parcelas, novas dívidas sem regularização, etc.) pode acarretar a rescisão e o restabelecimento integral da cobrança.
- Obrigações correntes: é comum ser exigida a regularidade dos tributos vincendos durante a vigência do acordo.
Quando a transação costuma valer a pena
- Empresas com passivo significativo, fluxo de caixa pressionado e potencial de recuperação
- Contribuintes que buscam previsibilidade e segurança jurídica
- Casos em que os descontos e prazos da transação superam, de forma concreta, o parcelamento ordinário
- Situações de litígio com baixa probabilidade de sucesso e alto custo de manutenção
Como nosso escritório pode ajudar
- Diagnóstico completo do passivo: mapeamento de todos os débitos e situação processual
- Estudo de elegibilidade e comparação de rotas: transação por adesão x parcelamento ordinário x outras modalidades
- Simulações financeiras: cenários de entrada, parcelas, custo total e impacto no fluxo de caixa
- Estratégia jurídica: análise de riscos de desistência de ações, garantias e efeitos colaterais
- Implementação ponta a ponta: adesão no REGULARIZE, acompanhamento do cumprimento e prevenção de rescisão
Se desejar, avaliamos seu caso de forma personalizada e apresentamos um plano de regularização com números e prazos adaptados ao seu negócio.
Perguntas frequentes (FAQ)
- Quais débitos posso incluir? Depende do edital/modalidade e do status do débito (inscrito em dívida ativa, ajuizado, garantido, etc.). A análise individual é essencial.
- Já tenho parcelamento. Posso migrar para a transação? Em muitos casos, é possível rescindir o parcelamento e aderir à transação, se for mais vantajoso. Verifique impactos e condições.
- Preciso desistir de processos? Em certas modalidades, sim. A desistência e a renúncia ao direito discutido podem ser exigidas para os débitos incluídos.
- Há descontos garantidos? Os descontos são condicionados à modalidade, ao grau de recuperabilidade do crédito e à capacidade de pagamento. Não são automáticos.
- O que acontece se eu atrasar parcelas? Pode haver rescisão do acordo, com retomada da cobrança integral e perda dos benefícios. O cumprimento pontual é fundamental.
Categoria(s): Novidades/Tributário
