Em decisão paradigmática, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a modulação temporal da tese que exclui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A decisão, proferida em sede de embargos de declaração no Recurso Especial nº 1.896.678 e no Recurso Especial nº 1.958.265, determina que a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins deve ser aplicável a partir de 15 de março de 2017.
Fundamentação da Modulação Temporal
A escolha da data de 15 de março de 2017 encontra fundamento na evidente similaridade com o Tema 69 da repercussão geral, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na mesma data. No Tema 69, o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, também com efeitos modulados.
O Ministro Gurgel de Faria, relator dos recursos, justificou a aplicação da mesma data em razão da identidade entre os casos, uma vez que a decisão do STJ a respeito do ICMS-ST baseou-se nas mesmas razões de decidir utilizadas pelo STF no julgamento do Tema 69.
Implicações Práticas da Modulação
A modulação temporal estabelecida pelo STJ impacta diretamente os contribuintes que efetuaram o pagamento do PIS/Cofins com a inclusão indevida do ICMS-ST na base de cálculo. A decisão beneficia os contribuintes ao ampliar o período para a aplicação da tese, permitindo a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente desde março de 2017.
É crucial destacar que o prazo prescricional para a solicitação de repetição de indébito tributário é de 5 (cinco) anos, contados a partir do pagamento indevido.
Conclusão
A decisão da 1ª Seção do STJ representa um importante precedente na aplicação da modulação temporal em matéria tributária, proporcionando segurança jurídica aos contribuintes e ao sistema tributário como um todo. A análise criteriosa dos critérios utilizados para a definição da data de corte é fundamental para a correta aplicação da tese e para a proteção dos direitos dos contribuintes.
JUNHO 2024Categoria(s): Novidades/Tributário