O Poder Judiciário proferiu uma decisão significativa envolvendo o direito à educação inclusiva de uma criança de oito anos, portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença determina que a prefeitura disponibilize um profissional de apoio qualificado para acompanhar o aluno durante todo o período de aula regular.
O caso, movido por um menor de apenas 8 anos e representado por seus responsáveis legais, se deu pela necessidade da criança ter um professor auxiliar em tempo integral para garantir seu pleno desenvolvimento educacional, já que até o ano de 2023 a criança era assistida pelo segundo professor em sala de aula, mas a partir de 2024 essa assistência passou a ser prestada adequadamente, pios a prefeitura passou a disponibilziar esse professor auxiliar apenas em tempo parcial e no tempo restante o educando ficava em sala de aula sendo assistido por um cuidador, com funções limitadas a cuidados de higiene e alimentação, o que, segundo a ação, impactou negativamente o desenvolvimento do aluno.
O juiz reconheceu a importância do acompanhamento especializado contínuo, destacando que a legislação brasileira assegura a presença de profissionais qualificados para atender às necessidades educacionais de alunos com deficiência. A decisão enfatiza que o acompanhamento não precisa ser exclusivo, mas deve estar disponível durante todo o tempo em que o aluno estiver em sala de aula.
A sentença também aborda a questão da educação inclusiva, ressaltando que a oferta de educação especial apenas em horários restritos não atende aos requisitos legais e prejudica o desenvolvimento dos estudantes com necessidades especiais. A decisão judicial condena o município a arcar com as custas processuais e determina o ressarcimento das despesas do autor.
Este caso destaca a importância da implementação efetiva de políticas de educação inclusiva e o papel do judiciário na garantia dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência. A decisão é um precedente importante para outras ações semelhantes e reforça a necessidade de um sistema educacional que atenda de forma plena e igualitária a todos os alunos.
A prefeitura ainda pode recorrer da decisão, mas enquanto isso, a determinação judicial deve ser cumprida, garantindo ao menor o suporte necessário para seu desenvolvimento educacional.
Conclusão:
A decisão representa um marco na defesa dos direitos das crianças com necessidades especiais, reforçando a obrigação do poder público em oferecer um ambiente educacional inclusivo e adequado. Este caso serve como um alerta para outras administrações municipais sobre a importância de cumprir as normativas legais e assegurar o direito à educação para todos.
Processo: 1000362-53.2024.8.26.0160
Patrocinou os interesses do menor o escritório Rodrigo Oliveira Advocacia e Consultoria Jurídica
DEZEMBRO 2024Categoria(s): Médico e Saúde/Novidades