Improbidade administrativa e responsabilização de agentes públicos

Defesa técnica, estratégica e preventiva em ações de improbidade e processos correlatos. Atuamos em casos complexos, com foco em prova, narrativa fática consistente e resultados práticos. Dr. Rodrigo Oliveira é um dos advogados que atuaram no Recurso Extraordinário 656.558 (Tema 309, STF), decisão com repercussão geral que redefiniu o padrão probatório e os limites de responsabilização por improbidade no Brasil.

O que é o Tema 309 (RE 656.558) e o que o STF decidiu

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 309 (RE 656.558), fixou tese de repercussão geral afirmando que:

  • É indispensável o dolo (intenção) para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa.
  • É inconstitucional a modalidade culposa de improbidade prevista nos arts. 5º e 10 da Lei 8.429/1992 (redação original).
  • Também firmou entendimento sobre a possibilidade de contratação direta (inexigibilidade de licitação) de serviços advocatícios por entes públicos, desde que observados requisitos estritos: inadequação da prestação pelo corpo interno, notória especialização, natureza singular do serviço, procedimento administrativo formal e preço compatível com a responsabilidade e com o valor de mercado.

Em síntese: negligência, imprudência ou imperícia podem configurar ilícitos administrativos e gerar sanções próprias, mas não bastam para caracterizar improbidade administrativa. A noção de “desonestidade” está vinculada ao dolo.

Reflexos práticos do Tema 309 nas ações de improbidade

A decisão altera de forma concreta a forma de propor, instruir e julgar ações de improbidade:

  • Petição inicial mais rigorosa: o autor deve narrar e indicar elementos mínimos que evidenciem dolo, e não apenas apontar falhas procedimentais ou de gestão.
  • Ônus e estratégia probatória: a prova deve demonstrar intenção de violar deveres de honestidade (má-fé, deslealdade, obtenção de vantagem indevida, direcionamento doloso etc.), não bastando erros formais ou culposos.
  • Instrução e defesa: linhas defensivas ganham força quando evidenciam boa-fé, contexto decisório, pareceres técnicos, divergência interpretativa razoável, cumprimento de controles internos e atuação transparente.
  • Dosimetria e consequências: sem prova de dolo, sanções de improbidade não se aplicam; eventuais irregularidades culposas migram para o regime de responsabilização administrativa comum.
  • Contratação de serviços advocatícios: é juridicamente possível a contratação por inexigibilidade se a Administração comprovar formalmente singularidade, notória especialização, inadequação do atendimento interno e preço compatível com mercado e responsabilidade técnica.

Como atuamos em improbidade e responsabilização de agentes públicos

  • Análise estratégica do caso
    • Reconstrução da cadeia decisória e do contexto fático-administrativo.
    • Identificação de lacunas probatórias sobre dolo e de evidências robustas de boa-fé e conformidade.
    • Mapa de riscos e cenários de desfecho (processual e material).
  • Defesa técnica e contencioso
    • Contestação, memoriais e sustentações orais com foco na matriz probatória do dolo.
    • Incidentes processuais cabíveis (inépcia, ilegitimidade, ausência de justa causa probatória).
    • Negociação e autocomposição quando juridicamente adequadas.
  • Prevenção e integridade pública
    • Programas de integridade e trilhas de decisão documentadas.
    • Padronização de pareceres, checklists de conformidade e matriz de evidências de boa-fé.
    • Treinamentos para gestores e procuradorias sobre o novo padrão probatório pós-Tema 309.
  • Inexigibilidade para serviços advocatícios
    • Elaboração do procedimento administrativo, justificativas técnicas e matriz de preço.
    • Dossiê de singularidade e comprovação de notória especialização.
    • Auditoria preventiva para resistência a órgãos de controle.

Entregáveis

  • Parecer estratégico com tese defensiva e plano probatório.
  • Peças processuais completas, cronograma de atos e linha do tempo do caso.
  • Dossiê de conformidade (boa-fé, controles, pareceres, justificativas).
  • Relatórios executivos para tomada de decisão de alto nível.
  • Workshops e capacitações sobre improbidade, ônus da prova e governança decisória.

Diferenciais

  • Atuação no Tema 309 (RE 656.558) do STF, caso paradigmático que firmou a exigência de dolo e orienta a atuação da Administração e do controle externo.
  • Linguagem executiva, aliada a fundamentação técnica sólida e foco em resultados defensáveis.
  • Integração consultiva-contenciosa: o aprendizado do contencioso retroalimenta políticas e rotinas preventivas.

Quando nos acionar

  • Ao receber notícia de fato, recomendação, tomada de contas, inquérito civil ou ação já proposta.
  • Ao estruturar contratações complexas (inclusive serviços advocatícios) que demandem robustez técnica e documental.
  • Para revisar fluxos decisórios e implementar governança que evidencie boa-fé e reduz exposição.

Agende uma reunião de avaliação do caso ou solicite um diagnóstico preventivo para adequar seus processos ao entendimento do STF no Tema 309.


Categoria(s): Prefeituras