Defesa de agentes públicos em ações de improbidade e responsabilização

Protejemos sua trajetória, a legalidade de seus atos e sua reputação. Nossa atuação é focada em defesa técnica de agentes públicos em investigações, inquéritos civis, ações de improbidade, tomadas de contas e processos correlatos, com ênfase em resultados práticos, controle de riscos e recuperação da narrativa dos fatos. Trabalhamos com estratégia probatória robusta, documentação de boa-fé e aplicação criteriosa da jurisprudência do STF, em especial a tese firmada no Tema 309 (RE 656.558), que consolidou dois pilares essenciais para a defesa: exigência de dolo para improbidade e parâmetros estritos para contratações diretas de serviços advocatícios por inexigibilidade.

Para quem é este serviço

  • Prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e estaduais.
  • Ordenadores de despesa, diretores de autarquias, fundações e empresas estatais.
  • Membros de comissões de licitação, pregoeiros, fiscais de contrato e gestores de convênios.
  • Procuradores municipais/estaduais e assessores jurídicos que precisam de defesa pessoal.
  • Ex-gestores responsabilizados por atos pretéritos ou por continuidade de políticas públicas.

O que mudou com o Tema 309 (RE 656.558) do STF — e por que isso fortalece sua defesa

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 309, fixou orientação de repercussão geral com dois impactos diretos para gestores e agentes públicos:

  1. Improbidade sem dolo não se sustenta
  • Ato de improbidade exige intenção (dolo). Negligência, imprudência ou imperícia podem caracterizar irregularidades administrativas, mas não configuram improbidade por si só.
  • Isso muda o centro de gravidade das ações: o autor deve demonstrar que você agiu de forma desonesta, com má-fé, buscando vantagem indevida, direcionando resultado ou violando conscientemente deveres de honestidade e lealdade às instituições.
  1. Contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade: parâmetros estritos
  • É possível, desde que demonstradas cumulativamente:
    • natureza singular do serviço;
    • notória especialização do profissional;
    • inadequação do atendimento pela estrutura interna;
    • procedimento administrativo formal, transparente, com justificativas técnicas;
    • preço compatível com mercado e com a responsabilidade técnica envolvida.
  • Quando essas condições são documentadas e obedecidas, a contratação direta é juridicamente sustentável — e a defesa ganha base probatória sólida para afastar narrativas de direcionamento.

Nossa abordagem de defesa: técnica, estratégica e orientada a prova

1) Diagnóstico rápido (primeiras 72 horas)

  • Leitura da inicial, identificação dos pedidos cautelares e dos riscos efetivos (bloqueio de bens, afastamento, suspensão de contratação).
  • “Mapa do dolo”: o que a acusação chama de intenção? Onde estão (ou não estão) os elementos de má-fé?
  • Definição da tese central e das medidas urgentes (agravos, pedidos de revogação de indisponibilidade, readequação de cumprimento de decisões).

2) Reconstrução do contexto decisório

  • Linha do tempo documentada: quem decidiu o quê, quando, com base em quais pareceres e dados.
  • Cenário regulatório aplicável e alternativas disponíveis à época (não com o “filtro do retrovisor”).
  • Análise econômica/operacional da decisão administrativa: eficiência, continuidade de serviço público, riscos evitados.

3) Gestão da prova de boa-fé

  • Curadoria de documentos que evidenciam diligência e honestidade: pareceres técnicos, notas técnicas, controles internos, pesquisa de preços, atas, justificativas, registros de diligências.
  • Depoimentos estratégicos (testemunhas técnicas, equipes de apoio, consultores).
  • Auditorias independentes, quando convenientes, para reforço de regularidade procedimental.

4) Tática processual

  • Contestação com foco na matriz probatória do dolo e na falta de justa causa para improbidade.
  • Incidentes e preliminares (inépcia da inicial por ausência de narrativa intencional, ilegitimidades e prescrição).
  • Memoriais e sustentações orais orientados pela tese do Tema 309.
  • Recursos para reduzir dano reputacional e patrimonial (agravos, apelações, suspensivos).

5) Blindagem preventiva durante o processo

  • Orientações sobre comunicação pública e relacionamento com órgãos de controle.
  • Ajustes documentais prospectivos para cessar riscos contínuos.
  • Mecanismos de compliance que demonstram melhoria e aprendizado institucional sem confissão de culpa.

Aplicações práticas do Tema 309 na sua defesa

  • Petição inicial lacônica em dolo: pedidos genéricos com base em “falhas” ou “irregularidades” sem amarração a uma intenção concreta favorecem pedido de inépcia ou saneamento com exigência de especificação.
  • Divergência interpretativa razoável: quando existem interpretações jurídicas plausíveis adotadas de boa-fé, a improbidade não pode funcionar como “punição ao erro honesto”.
  • Inexigibilidade para serviços advocatícios: se sua gestão contratou escritório externo, a defesa estrutura um dossiê robusto com: singularidade do objeto, notória especialização comprovada, inadequação de atendimento interno documentada, procedimento administrativo transparente e preço compatível com mercado e responsabilidade técnica.
  • Dosimetria: na ausência de dolo, sanções por improbidade são incabíveis; em casos residuais, a proporcionalidade orienta para respostas administrativas, e não sancionamento desproporcional.

Roteiro de defesa fase a fase

  1. Investigação preliminar / inquérito civil
  • Produção de informações com segurança jurídica.
  • Evitar declarações sem assessoramento técnico.
  • Estratégia de colaboração responsável quando vantajosa.
  1. Petição inicial / recebimento
  • Avaliação de inépcia por falta de narrativa do dolo.
  • Contestação com tese central e provas de boa-fé.
  • Combate a cautelares excessivas (indisponibilidades amplas e imotivadas).
  1. Instrução probatória
  • Seleção de testemunhas qualificadas e quesitos técnicos.
  • Laudos e pareceres independentes, se oportunos.
  • Desconstrução de suposições: separar erro procedimental de intenção desonesta.
  1. Sentença e recursos
  • Reforço na ausência de dolo e na suficiência de respostas administrativas.
  • Ajuste fino da dosimetria, quando necessário.
  • Estratégia recursal focada em precedentes e na coerência decisória.

Documentos e evidências que costumam fazer a diferença

  • Pareceres jurídicos e técnicos (internos e externos), com datas e justificativas.
  • Estudos de demanda, notas técnicas e pesquisas de preços.
  • Atas de reuniões, despachos motivados e trilhas de decisão.
  • Relatórios de controle interno, auditoria e compliance.
  • Comprovação de notória especialização e singularidade (no caso de advocacia externa).
  • Orçamentos, contratos, aditivos, termos de referência e memoriais descritivos.
  • Registros de diligências, e-mails institucionais, atas de audiência pública.
  • Provas de que alternativas foram consideradas e por que foram rejeitadas.

Erros comuns que enfraquecem a defesa (e como evitar)

  • Falar no inquérito sem assessoria jurídica.
  • “Refazer” documentos após a autuação (risco de descredibilização).
  • Desconsiderar prazos e intimações por excesso de confiança.
  • Tratar o órgão de controle como adversário absoluto — diálogo técnico, sem submissão acrítica, costuma reduzir riscos.
  • Confundir responsabilidade objetiva do ente com responsabilidade subjetiva do agente — improbidade é pessoal e exige dolo.
  • Comunicação pública reativa e sem narrativa unificada.

Perguntas frequentes

  • Fui citado. O que faço nas próximas 48 horas?
    • Não fale com a imprensa sem orientação.
    • Separe todos os documentos de suporte à sua decisão.
    • Agende reunião jurídica para definição de tese e medidas urgentes.
    • Avalie pedidos cautelares e possíveis agravos.
  • Posso contratar advogado particular sendo agente público?
    • Sim. A defesa pessoal é direito seu. Em paralelo, a Procuradoria do ente atua institucionalmente; não há conflito nisso.
  • A exigência de dolo do Tema 309 me beneficia em processos antigos?
    • A orientação do STF quanto à imprescindibilidade do dolo tem sido aplicada de forma significativa em processos em curso, especialmente quando o conjunto probatório não demonstra intenção desonesta. A estratégia é demonstrar boa-fé, contexto decisório e ausência de má-fé.
  • Contratei escritório por inexigibilidade. E agora?
    • Estruture dossiê de singularidade, notória especialização, inadequação do atendimento interno, procedimento formal e preço compatível. Isso costuma ser decisivo para afastar narrativas de direcionamento.
  • E se herdei o problema da gestão anterior?
    • Delimitar sua esfera de decisão e a linha do tempo é crucial. Improbidade é pessoal; a prova deve individualizar condutas e intenções.

Entregáveis na sua defesa

  • Parecer estratégico inicial com tese central, matriz probatória do dolo e plano de ação em 30, 60 e 90 dias.
  • Peças processuais completas (contestação, memoriais, recursos) e sustentações orais.
  • Dossiê de boa-fé e conformidade: trilha de decisão, documentos críticos, pareceres, controles e justificativas.
  • Relatórios executivos para tomada de decisão (impacto patrimonial, reputacional e de carreira).
  • Treinamento relâmpago para equipe próxima, garantindo coerência de narrativa e preservação de prova.

Diferenciais da atuação

  • Defesa ancorada em precedentes do STF, com aplicação prática do Tema 309 às alegações de improbidade e às contratações diretas de serviços advocatícios.
  • Integração contencioso-consultiva: o que aprendemos no processo vira blindagem prospectiva (sem confissão de culpa).
  • Foco em resultado: reduzir risco de sanções de improbidade quando não houver dolo, e redirecionar o caso para o regime adequado de responsabilidade, se for o caso.
  • Linguagem executiva, sem perder densidade técnica — você entende a estratégia, decide com segurança e acompanha cada passo.

Próximos passos

  • Agende uma reunião de avaliação do caso.
  • Traga a inicial, decisões cautelares, documentos-chave e a linha do tempo dos atos.
  • Receba um plano de defesa com medidas imediatas e um roteiro para a fase probatória.

Observação final sobre o Tema 309, improbidade e seu caso

  • A decisão do STF no Tema 309 reforça que improbidade é sinônimo de desonestidade intencional. O centro da controvérsia deixa de ser o “erro” e passa a ser a “intenção”.
  • Em contratações de serviços advocatícios, a jurisprudência não proíbe a inexigibilidade; exige que seja excepcional, tecnicamente motivada e transparente. Onde há forma, motivação e preço compatível, a defesa ganha lastro.

Categoria(s): Prefeituras

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