A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) manteve a sentença que determinou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma funcionária pública que estava exposta a agentes biológicos nocivos (coleta de lixo e limpeza de banheiro) durante as atividades que desempenhava.
O empregador, em seu recurso, contestou a conclusão do laudo pericial com o argumento de que ele não era suficiente para caracterizar o grau máximo do adicional, contudo, o colegiado entendeu que o documento pericial era conclusivo.
A funcionária receberá os valores referentes aos meses não prescritos anteriores ao ajuizamento da ação, além de ter seu adicional mensal majorado.
Laudo Pericial
O Laudo Pericial apontou que a funcionária realizava a limpeza de sanitários de forma intermitente, onde recolhia os papéis higiênicos usados, fazia a colocação de papel higiênico limpo nos recintos devido o constante uso pelos frequentadores do local, destacando que os referidos sanitários são de uso coletivo de grande circulação de pessoas.
Esse tipo de lixo é enquadrado na Classe 1 (Resíduo domiciliar), cuja classificação adotada no Brasil é a regulada pela NBR 10004, a qual segue o critério dos riscos potenciais ao meio ambiente, apontando que os microrganismos encontrados nesses ambientes são capazes de transmitir as mais variadas doenças infecciosas, podendo causar, inclusive, danos severos aos funcionários quando lavam pisos, paredes, cestos e sanitários, o que no entender técnico é o início do esgoto.
No Acórdão a desembargadora Juliana Benatti, relatora da matéria, destacou que não se vislumbrou prova mais contundente do que o laudo pericial realizado pelo perito de confiança do juízo, que, após detida análise das condições de trabalho no órgão público, concluiu pelo direito da trabalhadora em auferir o adicional de insalubridade em seu grau máximo.
Processo: 0011740-60.2023.5.15.0048
Patrocinou esse processo o escritório Rodrigo Oliveira Advocacia e Consultoria Jurídica
DEZEMBRO 2024Categoria(s): Novidades/Trabalhista