STJ equipara boi vivo à carcaça: frigoríficos podem revisar 5 anos de créditos de PIS/COFINS

Uma decisão recente do STJ pode representar uma oportunidade relevante para o caixa da sua empresa. Entenda o que está em jogo e como avaliar o seu caso.

Se a sua empresa atua no setor frigorífico ou na agroindústria de carnes, este conteúdo fala diretamente com o seu resultado. Desde 2024, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça mudou o cenário da disputa tributária envolvendo o crédito presumido de PIS/COFINS — e muitos contribuintes ainda não sabem que podem revisar apurações passadas e recuperar valores expressivos.

O que está em jogo

A Lei nº 10.925/2004 reconhece às agroindústrias um crédito presumido de PIS/COFINS de 60% sobre insumos adquiridos de pessoas físicas e cooperativas — uma forma de compensar a impossibilidade de creditamento normal. Por muito tempo, porém, a Receita Federal tratou a compra de boi vivo como insumo de menor valor, limitando o crédito a 35%.

A diferença entre esses dois percentuais, aplicada sobre o volume de compras de um frigorífico, pode representar um valor significativo — que, em muitos casos, permanece parado.

A decisão que mudou o jogo

Em maio de 2024, a 1ª Turma do STJ, por unanimidade, no AREsp 1.320.972/SP (Rel. Min. Benedito Gonçalves), reconheceu que a aquisição de gado vivo destinado ao abate não afasta o direito ao crédito presumido de 60%. Na prática, o STJ equiparou o boi vivo à carcaça para fins de creditamento — exatamente o que o Fisco vinha negando.

Por que agir agora

O prazo prescricional de cinco anos é o limite para revisar apurações passadas. Quanto antes a análise for feita, maiores as chances de aproveitar todo o período disponível — e de reforçar defesas em processos administrativos e judiciais já em andamento. Cada mês que passa pode significar parte desse prazo perdida.

Como avaliar o seu caso

Cada caso é único: o potencial de recuperação depende do porte da operação, dos insumos adquiridos e do histórico de apurações da empresa. Na Rodrigo Oliveira Advocacia e Consultoria Jurídica, unimos a visão jurídica à expertise contábil para dimensionar o que essa decisão pode representar para o seu negócio — com segurança e rigor técnico.

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Rodrigo Oliveira Advocacia e Consultoria Jurídica Dr. Rodrigo Alexandre de Oliveira — OAB/SP 469.918 www.rodrigooliveiraadvogado.com.br


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