Monitoras de Creche de Descalvado conquistam direito ao Piso Nacional do Magistério

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece que profissionais da Educação Infantil devem ser enquadradas na carreira do magistério, independentemente da nomenclatura do cargo

Em uma decisão histórica para a Educação Infantil do Município de Descalvado, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a ordem em Mandado de Injunção impetrado em favor de 11 monitoras de creche que atuam na rede municipal de ensino. O processo, que tramitou sob o nº 4043871-07.2026.8.26.0000, de relatoria do Desembargador Vicente de Abreu Amadei e obteve votação unânime, reconheceu a mora legislativa do Município e determinou o prazo de 12 meses para que o Poder Executivo local edite a norma regulamentadora necessária à implementação do piso salarial nacional do magistério para essas profissionais.

O que mudou com a Lei Federal nº 15.326/2026?

Sancionada em janeiro de 2026, a Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei do Piso Salarial do Magistério para reconhecer, expressamente, que os profissionais que atuam diretamente com crianças na Educação Infantil, incluindo monitores de creche, são considerados professores da educação infantil e, portanto, devem ser enquadrados na carreira do magistério.

A lei estabelece três requisitos cumulativos para o enquadramento:

  1. Atuação direta com as crianças educandas, exercendo função docente ou pedagógica;
  2. Aprovação em concurso público;
  3. Formação específica em nível de magistério ou curso superior.

O critério é material, não formal. Ou seja, não importa o nome do cargo no edital — o que vale é a natureza das atividades exercidas no dia a dia.

O caso de Descalvado

As monitoras de creche de Descalvado, lotadas na Secretaria Municipal de Educação, exercem atividades que vão muito além do mero apoio logístico. Conforme a própria Lei Municipal nº 3.278/2010, suas atribuições incluem estimular o desenvolvimento psicomotor, intelectual, afetivo e social das crianças, realizar atividades psicopedagógicas, participar do planejamento pedagógico da creche e contribuir para a formação integral dos alunos.

Apesar disso, o Município de Descalvado permaneceu omisso por mais de 110 dias após a publicação da lei federal, sem editar qualquer ato normativo para regulamentar o enquadramento e o pagamento do piso salarial nacional. Foi essa omissão que levou à impetração do Mandado de Injunção.

A decisão do TJ/SP

O Tribunal de Justiça afastou todas as preliminares levantadas pelo Município, ilegitimidade ativa, inadequação da via eleita, ofensa à separação dos poderes e suposta violação à Súmula Vinculante nº 43, e concedeu a ordem para reconhecer a mora legislativa.

Na prática, a decisão determina que o Prefeito de Descalvado tem o prazo de 12 meses para:

  • Enviar projeto de lei à Câmara Municipal regulamentando o enquadramento das monitoras de creche na carreira do magistério;
  • Implementar o piso salarial nacional do magistério para essas profissionais;
  • Adequar o plano de carreira municipal à legislação federal.

Caso o prazo expire sem a devida regulamentação, cada profissional poderá buscar individualmente, por ação judicial, a implementação do piso salarial nos termos da Lei nº 11.738/2008.

Dr. Rodrigo Oliveira, advogado responsável pela banca enfatiza que “esta decisão representa um marco não apenas para as monitoras de creche de Descalvado, mas para todos os profissionais da Educação Infantil que, na prática, exercem função docente e ainda não têm esse direito reconhecido. A lei federal já os considera profissionais da educação, falta apenas a regulamentação local em cada município. O Mandado de Injunção é o instrumento constitucional criado exatamente para isso: garantir que a omissão do poder público não impeça o exercício de um direito. Seguiremos atuando para que outras profissionais em situação semelhante também tenham acesso a esse reconhecimento.”

Seu município também está omisso? Você pode ter o mesmo direito

A Lei Federal nº 15.326/2026 tem alcance nacional. Se você é monitor(a) de creche, auxiliar de desenvolvimento infantil, educador(a) infantil ou profissional que atua diretamente com crianças na Educação Infantil, foi aprovado(a) em concurso público e possui formação em magistério ou nível superior, você também pode ter direito ao enquadramento na carreira do magistério e ao piso salarial nacional.

Muitos municípios brasileiros ainda não regulamentaram a lei. O Mandado de Injunção é o caminho jurídico adequado para fazer valer esse direito.

Dr. Rodrigo Alexandre de Oliveira OAB/SP 469.918

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