PL 2387/2023: Um Marco na Valorização da Educação Infantil e o Enquadramento de Monitores de Creche no Magistério

A educação infantil, pilar fundamental no desenvolvimento de nossas crianças, sempre demandou o reconhecimento e a valorização de seus profissionais. Uma importante vitória legislativa acaba de ser alcançada no Congresso Nacional: o Projeto de Lei nº 2387/2023, aprovado ontem, 10/12, que propõe alterar marcos legais cruciais para a educação brasileira. Atualmente, o PL aguarda a sanção presidencial para se tornar lei, mas já acende uma luz de esperança para milhares de educadores.

Este projeto representa um avanço significativo, especialmente para aqueles que, embora desempenhem funções docentes essenciais, nem sempre foram formalmente reconhecidos como parte da carreira do magistério, como é o caso dos monitores de creche.

O Que o PL 2387/2023 Propõe?

O PL 2387/2023 mira em duas leis federais de extrema importância:

  1. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008: Conhecida como a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
  2. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que define e regulamenta a educação em nosso país.

As mudanças propostas são diretas e impactantes:

  • Inclusão Formal no Magistério: O projeto altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008 para incluir explicitamente os professores da educação infantil como profissionais do magistério público da educação básica. O texto legal enfatiza o “reconhecendo o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam”. Esta frase é uma poderosa ferramenta para a interpretação e aplicação da futura lei.
  • Definição Clara de “Professores da Educação Infantil”: A LDB (Lei nº 9.394/1996) ganhará um novo parágrafo (§ 2º ao art. 61) que definirá quem são esses profissionais: “São considerados professores da educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do magistério, independentemente da designação do cargo que ocupam, os que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público.”

A Abrangência para Monitores de Creche e Outros Profissionais

Este é o ponto que mais gera expectativa. Por anos, profissionais como os monitores de creche – que dedicam seu dia ao cuidado e desenvolvimento de crianças de zero a três anos, auxiliando na alimentação, higiene, e promovendo atividades lúdicas e de estímulo – enfrentaram um limbo no reconhecimento de sua função como docente.

As atribuições desses profissionais, que frequentemente incluem:

  • Registrar dados sobre o desenvolvimento das crianças;
  • Participar do planejamento pedagógico e reuniões com a comunidade escolar;
  • Estimular o aperfeiçoamento de hábitos alimentares e a prática de atividades ao ar livre;
  • Contribuir para o desenvolvimento sadio da personalidade nos aspectos psicomotor, afetivo, emocional e social.

Todas essas atividades se alinham perfeitamente com a nova redação legal. A expressão “independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam” é a chave. Ela significa que a essência das atividades desempenhadas e a formação profissional devem prevalecer sobre o título formal do cargo. Se o profissional atua diretamente com crianças educandas, em função que integra cuidar, brincar e educar, e possui a formação exigida, o caminho para o enquadramento se abre.

Benefícios e a tão Esperada Valorização

De acordo com o advogado Dr. Rodrigo Oliveira, especialista em Direito Trabalhista, Administrativo e Tributário, essa alteração na legislação valoriza e reconhece o papel fundamental dos profissionais que atuam na educação infantil. Conforme o Dr. Oliveira, o PL 2387/2023 “abre caminho para que esses profissionais sejam devidamente enquadrados na carreira do magistério, com todos os direitos e benefícios inerentes a essa posição“.

O enquadramento desses profissionais na carreira do magistério não é apenas uma questão de nomenclatura, mas de justiça e dignidade. Entre os principais benefícios, destacam-se:

  • Piso Salarial Nacional: A inclusão na Lei nº 11.738/2008 garante o direito ao piso salarial nacional estabelecido para os profissionais do magistério.
  • Planos de Carreira: A possibilidade de inclusão em planos de carreira específicos, com progressão funcional, benefícios e a perspectiva de uma trajetória profissional mais estruturada.
  • Reconhecimento Profissional: Uma valorização formal do papel crucial que esses profissionais desempenham na base da educação, impactando diretamente o futuro de milhares de crianças.

A “Pegadinha” da Regulamentação: O Art. 4º

Contudo, a efetivação desses direitos não é automática. O Art. 4º do projeto de lei traz um ponto que merece atenção redobrada:

“O disposto nesta Lei será regulamentado por ato do Poder Executivo do ente responsável por sua implementação.”

Isso significa que, embora a lei seja federal, sua aplicação prática nos municípios e estados dependerá de um ato regulamentar (um decreto, por exemplo) do respectivo prefeito ou governador. Sem essa regulamentação, a lei pode, de fato, permanecer “inócua” ou inexequível em determinadas localidades, por falta de detalhamento sobre como deve ser implementada.

A Omissão do Executivo e os Mecanismos de Cobrança

Apesar desse desafio, é crucial saber que a omissão do Poder Executivo em regulamentar uma lei não é sem consequências legais. O prefeito ou governador tem uma obrigação político-jurídica de garantir a plena execução da lei. A inação pode, inclusive, configurar crime de responsabilidade, conforme previsto no Decreto-Lei 201/67, que pune o gestor que “negar execução a lei federal, estadual ou municipal” sem justificativa.

Além disso, para os profissionais afetados pela omissão, existe um poderoso remédio constitucional: o Mandado de Injunção. Esse instrumento jurídico permite que o Poder Judiciário seja acionado para suprir a falta de norma regulamentadora que impeça o exercício de direitos e garantias constitucionais. Ou seja, é possível compelir o Executivo a cumprir seu dever de regulamentar.

Próximos Passos e a Busca por Seus Direitos

Com a iminente sanção presidencial do PL 2387/2023, o cenário para os profissionais da educação infantil, incluindo os monitores de creche, ganha um novo horizonte. É fundamental que esses profissionais:

  1. Verifiquem sua formação: É necessário possuir formação em magistério ou curso de nível superior.
  2. Comprovem sua aprovação em concurso público: Para funções que, em sua essência, envolvam o desenvolvimento e cuidado das crianças.
  3. Acompanhem a regulamentação local: Mantenham-se informados sobre as ações de seus gestores municipais e estaduais para regulamentar a nova lei.
  4. Busquem assessoria jurídica especializada: Avaliar cada caso individualmente, reunir a documentação necessária e, se preciso, buscar as vias administrativas ou judiciais para garantir o reconhecimento do enquadramento e os direitos decorrentes.

Este é um momento histórico para a educação infantil e para a valorização de seus profissionais. Nosso escritório está à disposição para auxiliar na compreensão e na defesa desses novos direitos, garantindo que a justiça seja feita e que o trabalho essencial desses educadores receba o reconhecimento que merece.


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