Vitória da Justiça! Professora garante irredutibilidade salarial após troca de Gratificação GDPI por GDE em São Paulo

Fazenda do Estado de São Paulo deve pagar diferenças salariais retroativas, com reflexos sobre o 13º salário e demais verbas, desde julho de 2022

Direito Garantido

Uma decisão recente proferida pelo Juizado Especial da Comarca de Descalvado/SP reforça a proteção ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos. A sentença julgou procedente a ação movida por uma professora da rede estadual, que teve seus vencimentos nominalmente reduzidos após a substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE).

A Requerente, atuante no Programa de Ensino Integral (PEI), recebia a GDPI, instituída pela Lei Complementar nº 1.164/2012, porém, com a revogação dessa lei e a criação da Lei Complementar nº 1.374/2022, a GDPI foi substituída pela GDE e essa alteração, segundo a ação, resultou em uma redução nominal dos valores percebidos pela professora, apesar de suas atribuições, carga horária e regime de trabalho terem permanecido inalterados.

O cerne da questão reside na interpretação do artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade dos vencimentos. A Fazenda do Estado de São Paulo argumentava que as gratificações, por terem natureza “pro labore faciendo“, que são aquelas pagas em razão do exercício de uma função específica, não se incorporariam aos vencimentos permanentes e, portanto, não estariam protegidas por essa garantia. Defendia, ainda, que não há direito adquirido a regime jurídico, permitindo a modificação das regras de remuneração.

No entanto, a Justiça de primeira instância acatou os argumentos da Requerente, fundamentando sua decisão em um precedente crucial: o Incidente de Uniformização nº 0000127-95.2023.8.26.9001, julgado em 10 de abril de 2024 pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de São Paulo. Este Incidente firmou o entendimento de que:

“A substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), prevista na Lei Complementar Estadual 1.164/2012 com suas alterações posteriores pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) criada pela Lei Complementar Estadual 1.374/2022, deve respeitar a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos em que pese sua natureza pro labore faciendo.”

A sentença, portanto, considerou que, embora a GDPI e a GDE possuam natureza “pro labore faciendo” e não haja direito adquirido a regime jurídico, a mudança não poderia resultar em uma redução salarial, isso porque ambas as gratificações mantiveram requisitos e finalidades extremamente semelhantes – a prestação de serviço em regime de 40 horas semanais de dedicação exclusiva.

No processo nº 1001299-29.2025.8.26.0160, que tramitou no Juizado Especial da Comarca de Descalvado/SP, a causa foi patrocinada com êxito pelo escritório Rodrigo Oliveira Advocacia e Consultoria Jurídica, demonstrando seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores públicos.

A Justiça de primeira instância, ao julgar procedente a ação, declarou o direito da professora à recomposição do valor de seus vencimentos, determinando que a remuneração seja mantida no patamar anterior enquanto perdurar a mesma situação funcional, até que o valor da GDE atinja o que seria pago sob a rubrica da GDPI. Adicionalmente, condenou a Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças salariais retroativas, com reflexos sobre o 13º salário e demais verbas, desde julho de 2022, respeitada a prescrição quinquenal e devidamente corrigidas.

Ainda segundo o Dr. Rodrigo Oliveira, advogado responsável pelo caso, “esta decisão reafirma a essencialidade do princípio da irredutibilidade salarial para os servidores públicos. Mesmo diante de reestruturações de carreira ou mudanças de nomenclatura de benefícios, a garantia de que o servidor não sofrerá perdas nominais em sua remuneração é um pilar fundamental do direito administrativo, especialmente quando suas funções, carga horária e responsabilidades permanecem as mesmas. É uma vitória não apenas para nossa cliente, que teve seus direitos restabelecidos, mas para toda a categoria de professores que dedicam suas vidas ao ensino integral no estado de São Paulo, estabelecendo um importante precedente.”

Embora a decisão de primeira instância possa ser objeto de recurso, ela representa um marco significativo na defesa dos direitos dos professores, validando o entendimento de que a irredutibilidade salarial é uma proteção que transcende a mera formalidade legal, focando na substância da remuneração percebida pelo servidor.


Categoria(s): Administrativo/Novidades