A educação inclusiva no Brasil é uma conquista inalienável, garantida por legislações avançadas como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e pela Lei Berenice Piana (12.764/2012), que reconhecem o direito das pessoas com TEA a um ensino adaptado e respeitoso às suas necessidades. No entanto, mudanças recentes na regulamentação da educação especial em São Paulo, trazidas pela Resolução SEDUC nº 129 de 30 de setembro de 2025, têm gerado inquietações entre pais, educadores e especialistas, que identificaram possíveis retrocessos nos avanços conquistados nos últimos anos.
Neste artigo, vamos examinar os pontos mais críticos da Resolução SEDUC 129, destacando como ela impacta negativamente o atendimento educacional dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Traçaremos um paralelo com decisões do Judiciário que já consolidaram direitos inquestionáveis para essa população, incluindo um caso relevante no qual tive a honra de atuar e obter uma vitória em defesa de um aluno com TEA.
Os Direitos Garantidos – Avanços e Proteções
A legislação brasileira estabelece um robusto arcabouço de proteção aos alunos com necessidades especiais. O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina, em seu artigo 28, que o Estado é responsável por garantir educação inclusiva, com disponibilização de profissionais capacitados, adaptações pedagógicas específicas e acompanhamento integral em sala de aula para alunos que necessitem desse tipo de suporte.
Além disso, a Lei Brasileira de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 59, reforça a obrigatoriedade de “professores especializados” para atender alunos com deficiência na sala de aula regular. Essa especialização não é apenas uma escolha pedagógica, mas uma necessidade reconhecida para garantir o pleno desenvolvimento educacional desses estudantes.
A Resolução SEDUC 129 e os Pontos Críticos
A Resolução SEDUC 129 de 2025 surge com a promessa de organizar o atendimento educacional na rede pública do estado de São Paulo, incluindo o ensino voltado às pessoas com TEA, contudo, apesar desse propósito, a análise detalhada do texto legal mostra algumas fragilidades estruturais que podem representar retrocessos significativos na luta pela inclusão educacional plena. Destacamos, entre outros pontos:
- Confusão entre Professor Especializado e Profissional de Apoio Escolar: A resolução redefine o papel do Profissional de Apoio Escolar, incluindo nas suas funções o “apoio nas atividades escolares”, para além das funções de auxílio em vida diária (higiene, locomoção, alimentação). Essa ampliação de responsabilidades ocorre sem a exigência de formação pedagógica específica, o que pode levar à substituição de um Professor Auxiliar em Educação Especial, com formação docente apropriada, por um cuidador sem preparo pedagógico adequado. Trata-se de uma mudança que reduz a qualidade do atendimento pedagógico em sala de aula.
- Ausência de Garantia de Acompanhamento Integral: A resolução enfatiza o Atendimento Educacional Especializado (AEE), mas apresenta lacunas quanto à obrigatoriedade de um atendimento pedagógico continuado e específico para cada aluno com TEA na sala de aula regular, deixando a interpretação de que o apoio pode ser realizado de forma intermitente ou fragmentada.
- Flexibilização de Funções e Qualificações: Embora mencione capacitação para o Profissional de Apoio Escolar, a resolução não faz claras exigências de especialização docente ou formação pedagógica avançada para as funções que, na prática, exigem profundo conhecimento em educação especial.
Esses elementos, mesmo que implementados com boa intenção, podem abrir precedentes para uma precarização do suporte educacional dos alunos que mais dependem de uma abordagem qualificada e inclusiva.
Precedente Judicial
De acordo com o advogado, Dr. Rodrigo Oliveria, existem incontáveis casos no judiciário em que o Estado e diversos municípios foram compelidos a disponibilizar um professor auxiliar em sala de aula, durante todo o período em que a criança estiver em aula. Dr. Rodrigo lembra de um caso emblemático que ele autou, que exemplifica o impacto da ausência de profissionais qualificados no atendimento a alunos com TEA. O processo nº 1000684-73.2024.8.26.0160 que tramitou junto a 1ª Vara da Comarca de Descalvado, envolvendo um aluno diagnosticado com TEA nível III. O município vinha substituindo o professor auxiliar especializado – essencial para o suporte pedagógico – por um profissional de apoio, que assistia apenas nas atividades básicas e diárias do aluno.
Na ação, houve a argumentação de que essa substituição burlava os ditames legais da LDB e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, já que o apoio pedagógico especializado, feito por um profissional com formação específica, é indispensável para garantir o desenvolvimento cognitivo e social de alunos com TEA.
A decisão judicial acolheu a tese e determinou que o município disponibilizasse ao menor um Professor Auxiliar em Educação Especial, com formação pedagógica, para acompanhá-lo durante todo o período em sala de aula regular. O magistrado entendeu que a ausência de um suporte pedagógico adequado configurava violação ao direito fundamental à educação inclusiva, conforme previsto constitucionalmente.
Esse entendimento foi ratificado em segunda instância, no acórdão que destacou a distinção clara entre o professor especializado no ensino pedagógico e o profissional de apoio responsável pelas atividades assistenciais, como higiene e mobilidade.
O Impacto da Resolução SEDUC 129 na Prática
Caso a Resolução 129, com suas ambiguidades e mudanças estruturais, estivesse em vigor durante o caso, é possível que haveria a necessidade do enfrentamento a mais esse obstáculos para assegurar os direitos da criança, isso porque, ao ampliar de forma inadequada as atribuições do Profissional de Apoio Escolar e não garantir, de forma explícita, a presença de um profissional com formação pedagógica na sala de aula, a norma introduz um precedente perigoso: a fragilização do suporte pedagógico especializado.
Sobretudo, pais e responsáveis podem perder a segurança de que seus filhos terão o apoio contínuo e qualificado necessário, o que, além de um retrocesso social, contraria diretamente princípios constitucionais de uma educação de qualidade.
O Direito de Todos à Educação Inclusiva
É fato que uma resolução estadual não pode reduzir direitos conquistados na legislação federal nem ignorar precedentes judiciais que reconhecem, em contextos concretos, a necessidade de acompanhamento pedagógico qualificado. Para alunos com TEA o suporte feito por profissionais sem a formação adequada pode impactar severamente suas oportunidades de aprendizagem e socialização, criando barreiras adicionais à inclusão.
Como advogado atuante nessa área, Dr. Rodrigo continua engajado na luta por uma educação verdadeiramente inclusiva e de qualidade. Se você tem dúvidas ou enfrentou algum problema relacionado à educação da sua criança com TEA, não hesite em buscar orientação. Há caminhos jurídicos que podem assegurar que seu filho receba o que ele merece: um ensino adaptado às suas necessidades, com respeito e dignidade.
Conclusão
A Resolução SEDUC 129 apresenta sérios desafios e possíveis retrocessos no campo do atendimento educacional especializado. É imperativo que pais, responsáveis, educadores e advogados estejam atentos aos desdobramentos dessa normativa e lutem para que os direitos das pessoas com TEA sejam plenamente respeitados. A educação inclusiva não é apenas uma promessa legal, mas um direito fundamental, e precisamos proteger cada avanço já conquistado.
Dr. Rodrigo Oliveira,
Advogado Especializado em Direito Educacional
Se ainda ficou com alguma dúvida sobre esse tema, em contato pelo conosco. Vamos garantir que você tenha todas as informações necessárias sobre a inclusão das nossas crianças com TEA à educação de qualidade.
OUTUBRO 2025Categoria(s): Médico e Saúde/Novidades
