O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que confirmou a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, estabelecendo critérios para devolução aos consumidores de valores cobrados indevidamente nas contas de energia elétrica devido à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão beneficia milhões de consumidores residenciais, comerciais e industriais em todo o Brasil.
Pontos principais da decisão
- Prazo de ressarcimento: Até 10 anos, contados da data da efetiva restituição do indébito das distribuidoras, ou da homologação definitiva da compensação por elas realizada.
- Descontos permitidos: As distribuidoras poderão abater tributos incidentes sobre os valores devolvidos e honorários advocatícios relacionados à recuperação tributária.
- Base Legal: A medida segue interpretação conforme a Lei 14.385/2022 e equilibra transparência, proteção ao consumidor e viabilidade econômica.
O julgamento também reafirmou a importância da “tese do século”, firmada pelo STF em 2017, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. No setor elétrico, o entendimento resultou no direito do consumidor de ser ressarcido por valores pagos indevidamente nos últimos anos.
Assessoramento especializado
Nosso escritório acompanha o tema desde os primeiros debates e está preparado para auxiliar em todas as etapas desse processo. Entre nossos serviços, destacam-se:
- Revisão de demonstrativos e faturas de energia elétrica;
- Verificação de cálculos e identificação de possíveis falhas ou descontos indevidos;
- Orientação jurídica para consumidores residenciais, comerciais e industriais que necessitem de esclarecimentos ou em casos de descumprimento da lei.
Nossos especialistas podem atuar tanto em medidas administrativas quanto judiciais para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados por completo durante esse processo.
Aviso legal: Este conteúdo tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico específico. Para casos individuais, procure um advogado de sua confiança.
AGOSTO 2025Categoria(s): Novidades/Tributário
