Introdução
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.119 trouxe uma excelente oportunidade para as empresas brasileiras: a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente de PIS e COFINS devido à inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições, com efeitos retroativos desde 2001. Este artigo detalha como as empresas podem se beneficiar dessa decisão e os passos necessários para iniciar o processo de recuperação tributária.
Contexto Legal
Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa decisão foi reafirmada em 2021, consolidando o entendimento de que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo dessas contribuições. No entanto, a grande novidade veio com o Tema 1.119, que permite que empresas se beneficiem dessa exclusão de forma retroativa, desde 2001, através de mandados de segurança coletivos impetrados por associações.
Benefícios da Recuperação
- Recuperação de Valores Pagos Indevidamente
- Empresas podem reaver valores significativos pagos a mais de PIS e COFINS desde 2001, corrigidos monetariamente.
- Redução de Custos Futuros
- A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS reduz a carga tributária futura, gerando economia para a empresa.
- Facilidade e Rapidez
- A utilização de mandados de segurança coletivos permite um processo mais ágil e menos oneroso, uma vez que a ação é movida por uma associação da qual a empresa é membro.
Como Funciona?
- Associação a Entidades
- Empresas devem se associar a uma entidade que já tenha impetrado o mandado de segurança coletivo. Essas entidades podem ser associações comerciais, industriais ou de classe.
- Mandado de Segurança Coletivo
- A associação impetra o mandado de segurança coletivo em nome de seus associados, pleiteando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
- Benefício Imediato
- Uma vez associada, a empresa já pode usufruir do benefício da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, além de iniciar o processo de recuperação dos valores pagos indevidamente desde 2001.
Conclusão
A decisão do STF no Tema 1.119 representa uma oportunidade única para as empresas brasileiras recuperarem valores pagos indevidamente de PIS e COFINS e reduzirem sua carga tributária futura. Através da associação a entidades que impetram mandados de segurança coletivos, as empresas podem usufruir desse benefício de forma imediata e eficiente.
Procure um advogado tributarista de sua confiança, que tenha acesso a essas ações coletivas, assim ele irá lhe explicar todos os benefícios que sua empresa poderá ter com essa possibilidade jurídica.
Caso tenha alguma dúvida sobre esse artigo, entre em contato conosco.
JUNHO 2024Categoria(s): Novidades/Tributário